Por Dr. Daniel Gamero
30/04/2024
A lei Nº 14.831/2024 instituiu, recentemente, o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental.
A proposta é que, a partir do momento que a organização cumpra as iniciativas apresentadas no texto da legislação, uma comissão certificadora nomeada pelo governo federal fará a avaliação a fim de conceder o certificado.
Uma das diretrizes previstas pela lei é a “transparência e prestação de contas”, na qual há a previsão de “divulgação regular das ações e das políticas”, “manutenção de canal para recebimento de sugestões e de avaliações” e “promoção do desenvolvimento de metas e análises periódicas dos resultados relacionados à implementação das ações”.
De acordo com a nova lei, o Certificado terá validade de dois anos e, após esse período inicial, a empresa deverá passar por nova avaliação para sua renovação.